Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio- Tributação do PIS/COFINS Prestação de Serviço de Comunicação e Telecomunicação
3 min
Criado por Marciana Oliveira em 15/05/2025 10:19
Atualizado por Marciana Oliveira em 22/05/2025 10:24

De acordo com a Consulta COPAT Nº 20 DE 13/03/2025, as operações de venda de mercadorias, ou prestação de serviços, destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) e Área de Livre Comércio equivalem à exportação de produto brasileiro para o estrangeiro. Diante disso, quando for realizado vendas ou prestações de serviços para os municípios envolvidos na zona franca, a empresa tem o benefício de isenção do PIS e COFINS.


🚨 O que mudou no TCFiscal?

1. Lançamentos Fiscais

Nos lançamentos de documentos de saídas de Comunicações e Telecomunicações.foram incluídos os CSTs de PIS e COFINS- 07, 08 e 09.

Dessa forama o usuário pode informar o CST de isenção, e sua respectiva natureza de receita, nas prestações de serviços destinadas à ZFM e ALC.

2. Importação Arquivo Convênio 115/03

Nas configurações de importação de Arquivos Convênios 115/03-> Configurações -> Conversão/Importação, foi incluida a pososibilidade de determinar o CST padrão nas prestações de serviços de  Comunicações e Telecomunicações.destinadas à ZFM/ALC.

Dessa forma, é possível informar a tributação destinadas à Zona Franca e à referida aos demais destinos, conforme preenchido acima.

📌 O TCFiscal identificará os lançamentos no arquivo 115/03 que destinam para os municípios da ZFM/ALC de acordo com o campo 19 (Código do município) do arquivo: D (Dados cadastrais do documento fiscal).


 📌 Lista de Municípios da Zona Franca de Manaus (ZFM) e Área de Livre Comércio (ALC)

  • Zona Franca: 

    • Manaus 

    • Rio Preto da Eva

    • Presidente Figueiredo

  • Áreas de Livre Comércio: 

    • Tabatinga (AM), 

    • Cruzeiro do Sul (AC), 

    • Brasileia (AC)

    • Epitaciolândia (AC), 

    • Guajará-Mirim (RO), 

    • Boa Vista (RR)  

    • Bonfim (RR)  

    • Macapá (AP)

    • Santana (AP)


☺ Lembrando que as informações também estão disponíveis na importação de arquivo próprio (FS) e na geração do EFD Contribuições.

🚨Caso tenha dúvidas quanto ao processo de importação do arquivo Convênio 115/03, segue artigo contendo orientação:

https://ajuda.fortestecnologia.com.br/kb/pt-br/article/132357/importacao-de-nota-fiscal-de-servico-de-comunicacao-modelo-21?ticketId=&q=


Fortes abraço, e até breve!



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