De acordo com a Consulta COPAT Nº 20 DE 13/03/2025, as operações de venda de mercadorias, ou prestação de serviços, destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) e Área de Livre Comércio equivalem à exportação de produto brasileiro para o estrangeiro. Diante disso, quando for realizado vendas ou prestações de serviços para os municípios envolvidos na zona franca, a empresa tem o benefício de isenção do PIS e COFINS.
🚨 O que mudou no TCFiscal?
1. Lançamentos Fiscais
Nos lançamentos de documentos de saídas de Comunicações e Telecomunicações.foram incluídos os CSTs de PIS e COFINS- 07, 08 e 09.
Dessa forama o usuário pode informar o CST de isenção, e sua respectiva natureza de receita, nas prestações de serviços destinadas à ZFM e ALC.
2. Importação Arquivo Convênio 115/03
Nas configurações de importação de Arquivos Convênios 115/03-> Configurações -> Conversão/Importação, foi incluida a pososibilidade de determinar o CST padrão nas prestações de serviços de Comunicações e Telecomunicações.destinadas à ZFM/ALC.
Dessa forma, é possível informar a tributação destinadas à Zona Franca e à referida aos demais destinos, conforme preenchido acima.
📌 O TCFiscal identificará os lançamentos no arquivo 115/03 que destinam para os municípios da ZFM/ALC de acordo com o campo 19 (Código do município) do arquivo: D (Dados cadastrais do documento fiscal).
📌 Lista de Municípios da Zona Franca de Manaus (ZFM) e Área de Livre Comércio (ALC)
Zona Franca:
Manaus
Rio Preto da Eva
Presidente Figueiredo
Áreas de Livre Comércio:
Tabatinga (AM),
Cruzeiro do Sul (AC),
Brasileia (AC)
Epitaciolândia (AC),
Guajará-Mirim (RO),
Boa Vista (RR)
Bonfim (RR)
Macapá (AP)
Santana (AP)
☺ Lembrando que as informações também estão disponíveis na importação de arquivo próprio (FS) e na geração do EFD Contribuições.
🚨Caso tenha dúvidas quanto ao processo de importação do arquivo Convênio 115/03, segue artigo contendo orientação:
Fortes abraço, e até breve!