📢 Entenda a nova regra da RFB
A Instrução Normativa RFB nº 2.267, de 27/05/2025, prorrogou o prazo para entrega da DCTF referente a março de 2025 para até 31 de julho de 2025, exclusivamente com o objetivo de viabilizar o envio das cotas do IRPJ e da CSLL relativas ao 4º trimestre de 2024.
Em decorrência disso, o programa gerador da DCTF (PGD DCTF) foi atualizado e disponibilizado em 30/05/2025. A nova versão não aceita registros típicos de declarações mensais usuais, como débitos, compensações ou parcelamentos com ano de geração em 2025, uma vez que essas informações devem ser transmitidas por meio da DCTFWeb. O foco agora está restrito ao controle de cotas residuais de exercícios anteriores, compreendidos entre 2014 e 2024.
⚙️ O que mudou no Total Contador?
Para atender à nova exigência da Receita Federal, foram necessárias as seguintes mudanças para tratar corretamente a geração da DCTF PGD, exclusiva para o ano gerador 2025.
1️⃣ Preenchimento automático da Forma de tributação do Lucro (Campo 10 - Registro R01)
Com base nas novas regras, o sistema agora preenche automaticamente o campo 10 do registro R01 com:
| Cenário | Código Gerado |
|---|---|
| Ano do fato gerador = 2025 | 9 |
| PJ Inativa no mês | 9 |
| PJ do Simples Nacional | 9 |
| PJ com Qualificação "10" (não contribuinte do IRPJ) | 8 |
🔄 Isso evita erros de importação e garante compatibilidade com o novo layout da Receita.
2️⃣ Geração somente dos registros permitidos
O sistema agora exclui automaticamente os seguintes registros da DCTF quando o ano do fato gerador for 2025:
❌ Não serão gerados:
R10 (Débitos apurados)
R11 (Pagamentos mensais)
R12 (Compensações)
R14 (Suspensões)
R15 (Parcelamentos)
R16 (Deduções com DARF)
✅ Serão mantidos apenas os registros abaixo:
| Registro | Descrição |
|---|---|
| R01 | Dados Iniciais |
| R02 | Dados Cadastrais |
| R03 | Responsáveis pela PJ |
| R20 | Débitos Trimestre Anterior |
| R21 | Pagamento Trimestre Anterior |
| R22 | Compensações Trimestre Anterior |
| R24 | Suspensão Trimestre Anterior |
| R25 | Parcelamento Trimestre Anterior |
| R30 | Quotas IRPJ/CSLL |
| R31 | Pagamento das Quotas |
| R32 | Compensações das Quotas |
| T9 | Trailer da Declaração |
📌 Importante: Os DARFs emitidos como cotas de IRPJ e CSLL com período de apuração 12/2024 são os únicos reconhecidos neste envio de março/2025.
Você já pode gerar o arquivo da DCTF mensal com a devida adequação !
🏆 Benefícios para o usuário
✅ Evita rejeições na importação do arquivo no PGD DCTF
✅ Garante conformidade com a nova IN 2.267/2025
✅ Facilita o controle e envio das cotas do IRPJ e CSLL do último trimestre de 2024 sem erros
✅ Reduz o risco de multas por entrega incorreta ou fora do padrão exigido
🚨 Atenção
Tentativas de envio com estrutura antiga (com registros R10 a R16) resultam em erro de importação no PGD DCTF. Use sempre o novo layout com as restrições implementadas!
💡 Dica Rápida
As empresas que tiveram ou não cotas a pagar ou compensar de 12/2024, o envio dos débitos fiscais de 03/2025 deve ocorrer pela MIT/DCTFWEB normalmente.