Consignado Crédito do Trabalhador: Desconto de mais de um contrato
2 min
Criado por Priscila Santos em 01/07/2025 12:37
Atualizado por Priscila Santos em 03/07/2025 17:00

Saiba como será o desconto das parcelas quando há mais de um empréstimo consignado Crédito do Trabalhador para o mesmo trabalhador, conforme previsto na Portaria MTE Nº 933/2025, que alterou a Portaria MTE Nº 435. que regulamenta o programa Crédito do Trabalhador.


Como Funcionará no Fortes Pessoal?

Após importação do arquivo de empréstimos, em Movimentos > Consignado - Crédito do Trabalhador, quando identificado novos contratos para um mesmo trabalhado, um evento de desconto será vinculado ao novo contrato para desconto em folha.
Mas não se preocupe, o Fortes Pessoal criará o evento, se necessário, e vinculará ao contrato automaticamente.

Contrato 1

Contrato 2

Dessa forma, cada contrato terá seu desconto em um evento diferente.

Observação: O desconto das parcelas serão calculadas nas movimentações, e com valor limitado a 35% da remuneração disponível, conforme a Portaria MTE Nº 435. A ordem de desconto as parcelas será dos contratos mais antigos para os mais recentes, quando o somatório das parcelas for maior que o limite de desconto.

Por fim, após todas as conferências, envie os eventos de remuneração, pagamento e encerre a competência no eSocial no Controle de Competência, menu Movimentos > eSocial > Controle de Competência ou Movimentos > eSocial > eSocial Multiempresa, e, em seguida, poderá emitir a guia do FGTS Digital em Movimentos > FGTS Digital > Painel FGTS Digital, para recolhimento das parcelas do consignado Crédito do Trabalhador.

Importante!

O cálculo do provisionamento das parcelas no Adiantamento de Folha de Pagamento e nas Férias também considerarão todos os contratos ativos de empréstimos Crédito do Trabalhador do empregado.

Um Forte abraço e até a próxima!