O registro 0200, o qual, refere-se a todos os produtos e serviços utilizados nas transações fiscais, possui um campo obrigatório chamado TIPO_ITEM que identifica a natureza do produto/serviço. Esse campo deve ser preenchido conforme tabela oficial do SPED.
Valores válidos para o TIPO_ITEM (campo 07 do 0200):
Tipo do item - Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:
00: Mercadoria para revenda;
01: Matéria-prima;
02: Embalagem;
03: Produto em processo;
04: Produto Acabado;
05: Subproduto;
06: Produto Intermediário;
07: Material de uso e consumo;
08: Ativo Imobilizado;
09: Serviços;
10: Outros insumos;
99: Outras.
Você pode conferir no próprio GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO EFD ICMS/IPI disponibilizado pela RFB: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573
Como corrigir o erro?
- Precisará conferir se, dentro do cadastro do produto, está a informação do grupo de produtos. Em Cadastro > Produtos:
- Localize os itens com erro (nesse exemplo: “COPO DESC TRANSP LISO MINAPLAST 400ML”).
- Verificar se o campo “Grupo” está em branco.
Caso esteja [com erro], você precisará preencher o grupo de acordo com a mercadoria. Se for apenas um produto, salve o cadastro dele marcando a opção de "não salvar histórico do produto".
OBS: Caso haja uma quantidade maior de produtos com erro e o grupo não esteja preenchido, você pode utilizar a ferramenta de manutenção para realizar o preenchimento em lote, acessando: Utilitários > Ferramentas de manutenção > Atualizar cadastro de Produtos. - Em seguida, você precisará verificar se o campo "Situação dos Produtos (SPED)" está preenchido no cadastro do Grupo de Produto vinculado. Caso esteja em branco, preencha-o.
- Após salvar o cadastro, gere novamente o arquivo SPED Fiscal para validar novamente no PVA.
Ao gerar e validar o arquivo no PVA (Programa Validador), você fará a conferência final para garantir que o registro e a descrição dos seus produtos estão com natureza devida.