A Nota Técnica 009/2024 apresenta as alterações que irão integrar o leiaute da EFD-Contribuições referente ao ano-calendário de 2025, em conformidade com o Ajuste SINIEF 07/2022, que instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom – Modelo 62). Com essa atualização, a Receita Federal passa a reconhecer a NFCom como documento fiscal válido para fins de apuração do PIS/Pasep e da COFINS.
🔍 Principais Pontos da Nota Técnica
O texto estabelece a inclusão do documento fiscal modelo 62 (NFCom) em diversos registros do Bloco D da EFD-Contribuições, que trata da escrituração de serviços de comunicação e telecomunicação.
Entre as principais determinações, destacam-se:
- As empresas prestadoras e tomadoras de serviços de comunicação deverão registrar a NFCom em suas escriturações fiscais, conforme as regras aplicáveis ao seu regime tributário;
- A obrigatoriedade de informar a NFCom na EFD-Contribuições começa em abril de 2025, enquanto a emissão do documento torna-se obrigatória a partir de novembro do mesmo ano;
- A escrituração contemplará créditos (aquisições) — quando o regime tributário permitir o aproveitamento — e débitos (prestações), ampliando a transparência, rastreabilidade e controle fiscal das operações do setor.
🧾 Registros da NFCom na EFD Contribuições
De acordo com a Nota Técnica, a NFCom será incorporada ao Bloco D, abrangendo:
| Registro | Descrição | Observações / Alterações relevantes |
|---|---|---|
| D500 | Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – Documentos de aquisição com direito a crédito | Inclui a NFCom na escrituração de serviços tomados. O campo 23 (CHV_DOC_E) passa a ser obrigatório para o modelo 62. |
| D501 | Complemento da operação – PIS/Pasep | Detalhamento das contribuições de PIS/Pasep relativas às NFCom registradas no D500. |
| D505 | Complemento da operação – COFINS | Detalhamento das contribuições de COFINS relativas às NFCom registradas no D500. |
| D509 | Processo referenciado | Detalhamento de processo administrativo ou judicial vinculado à NFCom informada no D500, quando houver autorização legal para adoção de tratamento tributário distinto do previsto na legislação. |
| D600 | Consolidação da prestação de serviços | Inclui a NFCom na consolidação das prestações de serviços. O campo 02 foi atualizado para aceitar o código 62. |
| D601 | Complemento da consolidação – PIS/Pasep | Detalhamento das contribuições de PIS/Pasep referentes às NFCom consolidadas no D600. |
| D605 | Complemento da consolidação – COFINS | Detalhamento das contribuições de COFINS referentes às NFCom consolidadas no D600. |
| D609 | Processo referenciado | Detalhamento de processo administrativo ou judicial vinculado às NFCom informadas no D600, quando houver autorização legal para adoção de tratamento tributário distinto do previsto na legislação. |
⚙️ Observações técnicas
- O campo 23 (CHV_DOC_E) do registro D500 deve conter a chave da NFCom, sendo obrigatório a partir de 01/04/2025.
- Os campos COD_CLASS dos registros D601 e D605 ainda utilizam códigos de 4 dígitos da antiga Tabela 4.4.1, e não foram atualizados para refletir o novo padrão da NFCom, que utiliza o código cClass (composto por 7 dígitos).
👉 Como o campo permanece obrigatório, a Fortes implementou uma solução provisória: usar os quatro últimos dígitos do cClass para o preenchimento do COD_CLASS, garantindo a validação e transmissão do arquivo até que a Receita Federal atualize suas tabelas internas.
⚠️ Atenção! É fundamental conferir os serviços lançados, pois alguns códigos da nova tabela da NFCom não existem na tabela anterior. Essa verificação é essencial para evitar inconsistências na apuração de PIS e COFINS.
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