NFCom no SPED Contribuições
4 min
Criado por Produto AC em 21/10/2025 09:34
Atualizado por Produto AC em 23/10/2025 15:29

A Nota Técnica 009/2024 apresenta as alterações que irão integrar o leiaute da EFD-Contribuições referente ao ano-calendário de 2025, em conformidade com o Ajuste SINIEF 07/2022, que instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom – Modelo 62). Com essa atualização, a Receita Federal passa a reconhecer a NFCom como documento fiscal válido para fins de apuração do PIS/Pasep e da COFINS.


🔍 Principais Pontos da Nota Técnica

O texto estabelece a inclusão do documento fiscal modelo 62 (NFCom) em diversos registros do Bloco D da EFD-Contribuições, que trata da escrituração de serviços de comunicação e telecomunicação.

Entre as principais determinações, destacam-se:

  • As empresas prestadoras e tomadoras de serviços de comunicação deverão registrar a NFCom em suas escriturações fiscais, conforme as regras aplicáveis ao seu regime tributário;
  • A obrigatoriedade de informar a NFCom na EFD-Contribuições começa em abril de 2025, enquanto a emissão do documento torna-se obrigatória a partir de novembro do mesmo ano; 
  • A escrituração contemplará créditos (aquisições) — quando o regime tributário permitir o aproveitamento — e débitos (prestações), ampliando a transparência, rastreabilidade e controle fiscal das operações do setor.

🧾 Registros da NFCom na EFD Contribuições

De acordo com a Nota Técnica, a NFCom será incorporada ao Bloco D, abrangendo:

RegistroDescriçãoObservações / Alterações relevantes
D500Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – Documentos de aquisição com direito a créditoInclui a NFCom na escrituração de serviços tomados. O campo 23 (CHV_DOC_E) passa a ser obrigatório para o modelo 62.
D501Complemento da operação – PIS/PasepDetalhamento das contribuições de PIS/Pasep relativas às NFCom registradas no D500.
D505Complemento da operação – COFINSDetalhamento das contribuições de COFINS relativas às NFCom registradas no D500.
D509Processo referenciadoDetalhamento de processo administrativo ou judicial vinculado à NFCom informada no D500, quando houver autorização legal para adoção de tratamento tributário distinto do previsto na legislação.
D600Consolidação da prestação de serviçosInclui a NFCom na consolidação das prestações de serviços. O campo 02 foi atualizado para aceitar o código 62.
D601Complemento da consolidação – PIS/PasepDetalhamento das contribuições de PIS/Pasep referentes às NFCom consolidadas no D600.
D605Complemento da consolidação – COFINSDetalhamento das contribuições de COFINS referentes às NFCom consolidadas no D600.
D609Processo referenciadoDetalhamento de processo administrativo ou judicial vinculado às NFCom informadas no D600, quando houver autorização legal para adoção de tratamento tributário distinto do previsto na legislação.

⚙️ Observações técnicas

- O campo 23 (CHV_DOC_E) do registro D500 deve conter a chave da NFCom, sendo obrigatório a partir de 01/04/2025.

- Os campos COD_CLASS dos registros D601 e D605 ainda utilizam códigos de 4 dígitos da antiga Tabela 4.4.1, e não foram atualizados para refletir o novo padrão da NFCom, que utiliza o código cClass (composto por 7 dígitos). 

👉 Como o campo permanece obrigatório, a Fortes implementou uma solução provisória: usar os quatro últimos dígitos do cClass para o preenchimento do COD_CLASS, garantindo a validação e transmissão do arquivo até que a Receita Federal atualize suas tabelas internas. 

⚠️ Atenção! É fundamental conferir os serviços lançados, pois alguns códigos da nova tabela da NFCom não existem na tabela anterior. Essa verificação é essencial para evitar inconsistências na apuração de PIS e COFINS.


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