Conforme artigo 96 a 102 do RICMS/2000, com base no artigo 2º da Portaria CAT 115/2008, é possível a transferência de saldo credor ou devedor entre empresas do mesmo titular localizadas no território paulista, para fins de apuração e recolhimento centralizados do imposto.
Seguindo os seguintes critérios:
↠ Emissão da NFe:
→ CFOP 5.602 ou 5.605
→ Base de Cálculo zerada
→ ICMS destacado
↠ Escrituração do documento fiscal:
→ CFOP 1.602/1.605 (Estabelecimento Centralizador)
→ CFOP 5.602 ou 5.605 (Estabelecimentos Centralizados)
→ Base de Cálculo e ICMS Zerados
Configurando o TC Fiscal para geração do E113!
Em Movimentos→ Ajuste de Apuração ICMS e IPI → ICMS Normal e Diferencial de Alíquotas (Entradas), deve ser incluído os ajustes de transferências de Saldos Débitos ou Créditos nas abas Outros Débitos ou Outros Créditos.
Quando informado os códigos acima, serão gerados os registros E113 das Notas de Transferências conforme número determinado (campo Número NF) do período definido no ajuste, conforme a seguine lógica:
O que deve ser observado na tela de ajustes fiscais:
Obrigado por acompanhar este conteúdo! Esperamos que as orientações auxiliem na correta configuração da geração do Registro E113 para os estabelecimentos Paulistas.
Um forte abraço e até a próxima! 🤗🌟