Adequação à NFS-e Nacional (NT 005/2025)
2 min
Criado por Produto AC em 23/02/2026 16:10
Atualizado por Produto AC em 23/02/2026 17:02

A Reforma Tributária já é realidade, e para garantir que sua empresa esteja em conformidade, atualizamos o Fortes Fiscal de acordo com a Nota Técnica Nº 005/2025. Esta atualização foca especialmente nas operações de locação e na introdução do IBS/CBS.


Atualização no Cadastro de Serviços 🛠️


O código de serviço 99 da NFS-e Nacional foi desmembrado para permitir uma tributação mais precisa. Agora, você deve selecionar subcódigos específicos, como:


99.03.01: Locação de Bens Imóveis.


99.04.01: Locação de Bens Móveis.


Mudanças na Interface e Movimentação 💻


Simplificação: O campo "Indicador de operação de consumo" (indFinal) foi removido para simplificar o layout.


Novas Abas de Locação: Ao utilizar os novos códigos de serviço, o sistema habilitará abas específicas para detalhar os bens locados.


Imóveis: Cadastro de Inscrição Imobiliária e o novo CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro).



Móveis: Grid para inclusão de múltiplos itens com NCM e quantidade.


Regras de Cálculo e o Redutor Social 💰


Conforme a LC 214/2025, operações de locação residencial podem usufruir de um Redutor Social de R$ 600,00 por imóvel.


Regra de Ouro: O valor do redutor não pode ser superior ao valor bruto da operação.


Pagamento Antecipado 📥

Incluímos um novo campo na aba "Outros" para identificar valores pagos antecipadamente, permitindo o abatimento correto na formação das bases do IBS/CBS.