A Reforma Tributária já é realidade, e para garantir que sua empresa esteja em conformidade, atualizamos o Fortes Fiscal de acordo com a Nota Técnica Nº 005/2025. Esta atualização foca especialmente nas operações de locação e na introdução do IBS/CBS.
Atualização no Cadastro de Serviços 🛠️
O código de serviço 99 da NFS-e Nacional foi desmembrado para permitir uma tributação mais precisa. Agora, você deve selecionar subcódigos específicos, como:
99.03.01: Locação de Bens Imóveis.
99.04.01: Locação de Bens Móveis.
Mudanças na Interface e Movimentação 💻
Simplificação: O campo "Indicador de operação de consumo" (indFinal) foi removido para simplificar o layout.
Novas Abas de Locação: Ao utilizar os novos códigos de serviço, o sistema habilitará abas específicas para detalhar os bens locados.
Imóveis: Cadastro de Inscrição Imobiliária e o novo CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro).
Móveis: Grid para inclusão de múltiplos itens com NCM e quantidade.
Regras de Cálculo e o Redutor Social 💰
Conforme a LC 214/2025, operações de locação residencial podem usufruir de um Redutor Social de R$ 600,00 por imóvel.
Regra de Ouro: O valor do redutor não pode ser superior ao valor bruto da operação.
Pagamento Antecipado 📥
Incluímos um novo campo na aba "Outros" para identificar valores pagos antecipadamente, permitindo o abatimento correto na formação das bases do IBS/CBS.