Conforme orientação da SEFAZ/CE, o Decreto nº 28.443/2006, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 35.395/2023, passou a permitir o destaque de ICMS em operações de saída interestadual realizadas por contribuintes do Ceará, quando classificadas com CST x90, com a finalidade de viabilizar o crédito do imposto pelo destinatário.
📅 Vigência: efeitos a partir de 25/04/2023
📌 Quando a regra se aplica?
A funcionalidade aplica-se às operações que, cumulativamente, atendam aos seguintes critérios:
- Estabelecimento no Estado do Ceará (CE);
- Saídas interestaduais;
- CFOPs 6.101 ou 6.102;
- CST x90.
⚙️ Como funciona no sistema:
🔹 Importação de XML
Ao importar XMLs de NF-e de saída, o sistema passa a considerar o ICMS destacado no XML:
✅ Ou seja:
- Quando o XML contiver ICMS destacado, o sistema irá considerar automaticamente esses valores nos campos correspondentes;
- Quando não houver destaque no XML, o ICMS não será gerado automaticamente, sendo mantida a tributação padrão do CST x90 (“Outras”), sem destaque de imposto.
🔹 Lançamento manual
No lançamento manual de NF-e de saída, o sistema passa a permitir o preenchimento do ICMS:
Aplicável às operações que atendam às mesmas condições definidas anteriormente (estabelecimento no Ceará, CFOPs 6.101/6.102 e CST x90).
🔹 Correção em lote (Ferramenta de manutenção)
Para notas emitidas sem destaque de ICMS, a ferramenta de manutenção disponível em ‘Utilitários → Ajustar Tributação ICMS e IPI dos Itens’ permite:
- Corrigir múltiplas notas simultaneamente
- Aplicar o destaque de ICMS nas operações elegíveis
✔️ Como utilizar:
Acesse a ferramenta de manutenção e configure os filtros conforme a necessidade do ajuste.
Para aplicar o destaque de ICMS, é necessário marcar os campos “Sugerir base de cálculo” e “Sugerir alíquota”, onde:
- Ao marcar “Sugerir base de cálculo”, a base será preenchida automaticamente com base no valor total do produto;
- A alíquota será definida conforme a UF de destino da operação:
- 12% → saídas do Ceará para estados das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou para o Espírito Santo (ES);
- 7% → saídas do Ceará para estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo).
🔔 Nessa ferramenta também só será possível vincular o destaque de ICMS nas operações amparadas pelo CST x90 desde que atendam às regras mencionadas anteriormente.
📊 Apuração do ICMS (Ponto de Atenção)
Conforme a legislação, o ICMS destacado nessas operações destina-se exclusivamente ao crédito do destinatário, devendo ser estornado pelo emitente. Para apoiar esse controle, foi incluído um aviso no relatório disponível em ‘Relatórios → ICMS → ICMS Normal (Demonstrativo de Cálculo)’:
❓ O que o sistema faz:
Inclui aviso no Demonstrativo de Cálculo do ICMS que identifica o valor do ICMS destacado nessas condições.
👉 O valor indicado deve ser utilizado para estorno na apuração, por meio do caminho: Movimentos → Ajustes de Apuração ICMS e IPI → ICMS Normal e Diferencial de Alíquotas (Entrada)