Guia Prático: Excedente de IRPJ e CSLL (Decreto 12.808/25) no Fortes Fiscal
4 min
Criado por Produto AC em 24/03/2026 08:01
Atualizado por Produto AC em 24/03/2026 08:11

O cenário tributário para as empresas do Lucro Presumido mudou. Com a publicação do Decreto nº 12.808/25, o Governo Federal instituiu uma nova sistemática de cálculo que exige atenção redobrada ao faturamento acumulado.


Preparamos este guia para que você domine as alterações no sistema e garanta uma apuração impecável para seus clientes.


1. O que mudou na Legislação?

A regra agora foca no limite de faturamento anual de R$ 5.000.000,00.



A Regra do Excedente: Caso a Receita Bruta Acumulada no ano-calendário ultrapasse esse limite, os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL devem ser majorados em 10% sobre a parcela que exceder o teto.



Vigência Diferenciada:   IRPJ: Aplicação a partir de 01/01/2026.


                                         CSLL: Aplicação a partir de 01/04/2026.



2. Por que isso importa para você?

Essa mudança exige um controle cronológico rigoroso do saldo de faturamento. O Fortes Fiscal automatizou esse monitoramento para garantir que:


  1. Segurança Jurídica: O sistema identifica o momento exato do "estouro" do limite e aplica a alíquota majorada apenas sobre a parcela excedente.
  2. Flexibilidade: Caso sua empresa possua uma liminar judicial para não pagar esse acréscimo, o sistema permite desabilitar o cálculo através de uma configuração simples.
  3. Transparência: O novo Demonstrativo de Cálculo detalha exatamente o que é "Receita Normal" e o que é "Receita Excedente".


3. Como usar no Fortes Fiscal (Passo a Passo)

Passo A: Configuração do Histórico da Empresa

Para as empresas do Lucro Presumido, o sistema traz por padrão o cálculo habilitado a partir de 2026, mas caso a sua empresa possua uma liminar que permita o não recolhimento do excedente, você poderá continuar pagando IRPJ e CSLL de acordo com a legislação anterior ao decreto.


  1. Acesse o Histórico da Empresa > Aba Fiscal.

  2. Verifique o novo campo: "Não Calcular Excedente ao Faturamento de IRPJ/CSL (LC 224/25)".

  3. Atenção: Mantenha desmarcado para que o sistema calcule o excedente conforme o Decreto. Marque apenas se a empresa possuir decisão judicial favorável para a não incidência.



Passo B: Entendendo o Motor de Cálculo

O sistema agora realiza o cálculo de forma inteligente em diferentes cenários:


  1. Empresas Ativas: Considera o limite global de R$ 5 milhões.
  2. Início de Atividade ou Migração (Ex-Simples): O limite é proporcional aos meses de exercício no Lucro Presumido.
  3. Múltiplas Atividades: Se a empresa tiver comércio e serviço, o excedente é rateado proporcionalmente entre as atividades, garantindo justiça no cálculo da base de cálculo.


Passo C: Conferência no Relatório

O relatório "COFINS, PIS, CSL e IRPJ (Demonstrativo de Cálculo)" foi renovado.


Agora você verá linhas específicas para Saídas (normal) e Saídas (excedente).


As alíquotas majoradas (ex: 32% que vira 35,2%) aparecem detalhadas para conferência rápida.


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