Adequamos o Fortes Pessoal às alterações implementadas no item 3.3 da Nota Técnica S-1.3 Nº 06/2026 do eSocial, para os seguintes documentos:
eSocial leiaute v. S-1.3 06/2026 rev. 09/04/2026
Nota Técnica v. S-1.3 06/2026 rev. 09/04/2026
Esquemas XSD eSocial - Leiautes v.S-1.3 (até NT 06/2026)
Principais mudanças no Fortes Pessoal
S-2500 (Processo Trabalhista)
Inclusão de novo tipo de processo.
No S-2500, foi incluído o tipo de processo "Processo da Justiça Comum", para atender ao cenáro em que a condenação ou o pagamento de verbas trabalhistas for por meio de um Precatório expedido pela Justiça Comum (Estadual ou Federal), e não pela Justiça do Trabalho.
Sendo assim, no cadastro de Informações dos Processos Trabalhistas, em Cadastros > Informações dos Processos Trabalhistas, no campo “Origem” foi incluído um novo tipo de origem do processo, o tipo "3 - Processo da Justiça Comum".
Também foi alterado o nome do item 1 - Processo judicial para “1 - Processo judicial trabalhista”.
Ainda no cadastro de Informações dos Processos Trabalhistas, o sistema irá validar a estrutura do número do processo de acordo com a sua origem:
- Para as origens 1 e 3, o número do processo deve conter exatamente 20 algarismos.
Para processos com data de sentença a partir de 27/04/2026:
- Se a origem for 1, o 14º algarismo deve ser obrigatoriamente "5".
- Se a origem for 3, o 14º algarismo deve ser "4" ou "8".
- Se a origem for 1, o 14º algarismo deve ser obrigatoriamente "5".
No Processo trabalhista em Movimentos > eSocial > Reclamatória Trabalhista > Processos Trabalhistas, ao selecionar um Processo Trabalhista com a origem "3 - Processo da Justiça Comum", o sistema habilitará o novo campo “Valor Patronal”.
Este preenchimento é exclusivo e obrigatório para processos da Justiça Comum.
Para o tipo de processo com origem “3”, o "Tipo de Contrato" deve ser preenchido como "1" (Trabalhador com vínculo formalizado no eSocial), caso contrário será exibido um alerta orientando a seleção do tipo de contrato correto conforme tipo de processo.
Atenção
O evento S-2501 preenchido em Movimentos > eSocia > Reclamatória Trabalhista > Contribuições de Processos Trabalhista, não é aplicável a processos com origem 3.
Se em Contribuições de Processo Trabalhista for selecionado um processo com esta origem, será exibida mensagem impeditiva.
Alteração das regras de informações do Intermitente
No S-2500, Foi alterada a regra do grupo de Informações relativas ao trabalho intermitente para que o grupo seja preenchido nos casos de mudança de categoria para 111 - Empregado - Contrato de trabalho intermitente.
Sendo assim, o campo "Houve mudança de categoria" foi incluído, que deve ser marcado se houver mudança de categoria registrada no processo.
A aba "Mudança Categoria e/ou Natureza da Atividade" foi realocada para ser a primeira aba a ser preenchida, logo antes da aba "Informações dos Períodos".
Quando a opção "Houve mudança de categoria" for marcada e a aba “Mudança Categoria e/ou Natureza da Atividade” não for preenchida, será exibida mensagem para que o preenchimento da Mudança de categoria seja realizado.
Ao registrar mudança para a categoria 111, o sistema habilitará automaticamente o campo "Dias Efetivos" na aba "Informações dos Períodos" para meses iguais ou posteriores à data da mudança de categoria. Se os dias efetivos não forem preenchidos, o sistema alertará que considerará que não houve dias trabalhados no período.
O grupo “Dias Efetivos” será exibido nos meses em que a categoria do trabalhador tiver sido alterada para 111 - Trabalhador Intermitente ou quando a categoria sempre foi 111 e não houve alteração para uma categoria diferente.
Base de FGTS
O FGTS Digital está em desenvolvimento para realizar o recolhimento de FGTS com origem em processos trabalhistas a partir de 01/05/2026. Logo o eSocial passará a retornar os valores de FGTS enviados pelo evento S-2500, bem como restringiu o uso dos campos de FGTS SEFIP e eSocial até o início do FGTS Digital.
Com isso, na aba "Informações dos Períodos", os campos referentes ao FGTS (SEFIP e eSocial) serão desabilitados sempre que a competência (Mês/Ano) for igual ou superior a 03/2024, garantindo que os valores de Base de Cálculo do FGTS no S-2500 sejam informados apenas para períodos anteriores ao início do FGTS Digital.
Um Forte abraço e até a próxima!